A notícia de que mais de 100 pessoas foram presas em Rondônia, somente em 2026, por suspeita de furto de energia elétrica chama atenção pelos números — mas também levanta uma pergunta que vai além das estatísticas: quem são essas pessoas que estão sendo algemadas e levadas pela polícia?
São todos criminosos habituais? Pessoas envolvidas com organizações criminosas? Reincidentes?
Não necessariamente. Entre as ocorrências divulgadas recentemente estão residências, pequenos estabelecimentos comerciais, oficinas, bares, sorveterias e empresas, além de empreendimentos de maior porte. Em uma operação realizada em setembro, por exemplo, duas pessoas foram presas em imóveis residenciais em São Miguel do Guaporé.
É preciso fazer uma distinção importante, pois o furto de energia é crime e deve ser apurado pelas autoridades competentes. Mas uma prisão em flagrante por um delito de natureza patrimonial não transforma automaticamente aquela pessoa em criminoso habitual, perigoso ou integrante do submundo do crime.
Em muitos casos, estamos falando de pessoas comuns. São pais e mães de família, trabalhadores, comerciantes e cidadãos que enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. E é justamente aí que começa uma discussão que precisa ser feita com mais humanidade.
A conta chega. E, para muita gente, ela chega pesada.
O consumidor que recebe uma conta de energia que não consegue pagar não está necessariamente diante de uma escolha entre pagar ou furtar. Muitas vezes está diante de uma situação financeira difícil, com aluguel, alimentação, medicamentos, escola, impostos e outras despesas disputando o mesmo dinheiro.
A energia elétrica, por sua vez, não é um luxo. É um serviço essencial.
A própria ANEEL estabelece regras específicas para proteger o consumidor inadimplente. A distribuidora deve comunicar previamente o corte e não pode suspender o fornecimento por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
Também existe previsão de negociação de débitos. Segundo a ANEEL, o consumidor pode propor parcelamento à distribuidora; para consumidores residenciais classificados como baixa renda, há situações em que o parcelamento é obrigatório quando solicitado.
Por isso, quando consumidores relatam dificuldades para negociar débitos, condições consideradas pesadas ou problemas no atendimento, a discussão não deveria terminar simplesmente com a palavra “gato”.
É preciso perguntar também: o consumidor teve oportunidade real de negociar? Foi informado corretamente? Recebeu atendimento adequado? O procedimento de corte respeitou todas as regras?
O problema não pode ser tratado apenas com polícia
A Energisa tem o direito de combater ligações clandestinas e cobrar pelo consumo de energia. A fiscalização também é necessária para preservar a segurança da rede e evitar prejuízos aos demais consumidores. Mas existe uma diferença entre combater fraude e transformar a dificuldade econômica do cidadão em uma questão exclusivamente policial.
Em setembro, por exemplo, a própria divulgação das operações informou que 12 pessoas haviam sido presas no estado e que as fiscalizações encontraram irregularidades tanto em empresas quanto em imóveis residenciais. No acumulado do ano, o número passou de 100 prisões.
O número pode ser apresentado como resultado de combate às perdas. Mas também pode ser enxergado por outro ângulo. Mais de uma centena de famílias, trabalhadores e responsáveis por negócios passaram pela porta de uma delegacia em razão de uma dívida ou irregularidade relacionada ao fornecimento de energia. E essa realidade merece ser discutida sem romantizar o furto, mas também sem desumanizar quem está do outro lado da ocorrência.
Não são “bandidos” por definição
Há uma diferença enorme entre alguém que comete um delito patrimonial e a imagem de um criminoso reincidente, violento ou integrante de uma organização criminosa.
Uma pessoa presa por uma ocorrência de furto de energia não deve ser automaticamente rotulada como bandido, muito menos ter sua vida inteira definida por uma ocorrência policial. Cada caso precisa ser individualizado, investigado e submetido ao devido processo legal.
O que também precisa ser discutido é se a resposta para quem está endividado deve ser exclusivamente corte, cobrança, fiscalização, polícia e prisão, ou se também deve existir uma política de negociação capaz de impedir que uma dívida de energia se transforme em um problema social, familiar e criminal.
Energia é serviço essencial. O consumidor também merece respeito.
A Energisa tem suas responsabilidades. O consumidor tem as suas. E o Estado tem o dever de fiscalizar os dois lados dessa relação. Se há furto comprovado, que a lei seja aplicada.
Mas, se há consumidor endividado, que também exista negociação justa, transparência, informação, respeito e tratamento digno. Porque atrás de cada número existe uma história.
E quando uma empresa anuncia com orgulho que mais de 100 pessoas foram presas, talvez seja necessário olhar para além da estatística.
Porque combater o furto de energia é uma obrigação. Mas tratar pessoas comuns como se fossem criminosos habituais, sem considerar a realidade social e econômica de cada caso, é outra discussão — e essa precisa ser feita.