COLUNA DA HORA, JORNALISTA GÉRI ANDERSON – JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE EVERALDO FOGAÇA EM PORTO VELHO POR 7 VOTOS A ZERO; SAIBA QUEM ENTRA NO LUGAR DELE

PUBLICIDADE

Decisão do TRE-RO reconhece fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, anula votos do PSB e pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal

 

A Justiça Eleitoral decidiu, por unanimidade, pela cassação do mandato do vereador Everaldo Fogaça (PSD), de Porto Velho. O julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) terminou com placar de 7 votos a zero e manteve o reconhecimento de fraude à cota de gênero na chapa do PSB nas eleições municipais de 2024.

A decisão determina a anulação dos votos obtidos pelo PSB na disputa proporcional e a realização de uma nova totalização dos votos, procedimento que pode alterar o cálculo do quociente eleitoral e, consequentemente, a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Porto Velho.

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou a participação de candidaturas femininas apresentadas pelo PSB em 2024. Segundo o entendimento da Justiça, houve utilização de candidaturas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral, sem participação efetiva na disputa.

EFEITO SOBRE A CÂMARA

 

A consequência da decisão não se limita ao PSB. Com a retirada dos votos da legenda e a nova totalização, mandatos conquistados na eleição de 2024 são afetados.

Além de Everaldo Fogaça, o vereador Adalto de Bandeirantes também está entre os parlamentares atingidos pela mudança. A nova composição deverá ser definida após a retotalização determinada pela Justiça Eleitoral.

Informações divulgadas sobre o processo apontam que as vagas deverão ser destinadas aos suplentes Evaldo da Agricultura e Jamilton Costa, após o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral.

DECISÃO TEM ORIGEM EM FRAUDE À COTA DE GÊNERO

 

A legislação eleitoral estabelece que os partidos devem respeitar um percentual mínimo de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina na política e impedir que candidaturas sejam utilizadas apenas para preencher formalmente a nominata partidária.

No caso analisado pela Justiça Eleitoral de Porto Velho, três candidaturas femininas do PSB foram consideradas parte da fraude reconhecida judicialmente. A decisão inicial determinou a nulidade dos votos do partido e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), além de outras consequências jurídicas.

É importante destacar que a cassação de Fogaça decorre dos efeitos da anulação dos votos da legenda e da nova totalização eleitoral, e não de uma condenação pessoal do vereador pela prática da fraude apontada no processo.

MUDANÇA NO LEGISLATIVO

 

Com a decisão do TRE-RO, a composição da Câmara Municipal de Porto Velho entra novamente na polêmica política. A Justiça Eleitoral deverá realizar os procedimentos necessários para nova contagem dos votos, enquanto o Legislativo municipal deverá cumprir as determinações decorrentes do novo resultado eleitoral.

A decisão representa mais um capítulo de um processo iniciado após as eleições de 2024 e demonstra que irregularidades na formação das chapas proporcionais podem produzir efeitos mesmo depois da diplomação e posse dos candidatos eleitos.

A nova configuração da Câmara dependerá, portanto, do resultado oficial da retotalização de votos e dos procedimentos que serão adotados pela Justiça Eleitoral.

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima