Benefício extraordinário será destinado a agentes públicos que cumprirem metas institucionais; portaria não informa o número de contemplados nem o custo total da medida
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) regulamentou a concessão de um auxílio extraordinário de até R$ 7.250,00 para servidores e outros agentes públicos em efetiva atividade na instituição. O benefício, classificado como verba indenizatória, será concedido em parcela única até dezembro de 2026, condicionado ao cumprimento de metas e à disponibilidade orçamentária e financeira.
A medida foi formalizada pela Portaria nº 107/2026/GABPRES, assinada pelo presidente do tribunal, conselheiro Wilber Coimbra, em 7 de outubro e publicada no Diário Oficial Eletrônico na sexta-feira (9). O ato regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 1.218, de 18 de janeiro de 2024.
Poderão ser contemplados servidores do próprio tribunal, servidores cedidos e ocupantes de cargos comissionados, conforme as condições legais. Estão excluídos os conselheiros, os conselheiros substitutos e os procuradores do Ministério Público de Contas.
Apesar de o limite individual ser de R$ 7.250,00, o valor efetivo será definido pela Secretaria-Geral de Administração. A portaria não informa quantos agentes públicos poderão receber o auxílio nem apresenta uma estimativa do custo total para os cofres da instituição.
Metas incluem fiscalização da saúde em 25 municípios
A concessão está vinculada ao cumprimento integral de metas institucionais extraordinárias e à certificação formal dos resultados. Entre os objetivos está o monitoramento das fiscalizações da Atenção Primária à Saúde em pelo menos 25 municípios de Rondônia.
As equipes deverão avaliar as condições de funcionamento das unidades de saúde, verificar a evolução de problemas identificados anteriormente e acompanhar as providências adotadas pelas administrações municipais.
Outra meta é a execução das atividades previstas no Plano de Gestão 2026-2027, considerando o período de janeiro a novembro de 2026. A norma permite desconsiderar atividades não realizadas quando as justificativas forem formalmente reconhecidas pela administração.
O regulamento prevê iniciativas que podem envolver jornadas estendidas, inclusive aos fins de semana e feriados, intensificação das fiscalizações, execução de projetos estratégicos e ampliação temporária das responsabilidades dos servidores.
Embora as fiscalizações sejam conduzidas principalmente pelas equipes de controle externo, as metas podem envolver outras áreas, como administração, logística, tecnologia da informação, segurança e planejamento.
Prazo para certificação dos resultados
As iniciativas deverão ser concluídas até 30 de novembro de 2026. A Secretaria de Planejamento e Governança (Seplag) terá até 4 de dezembro para apresentar relatório técnico e certificar o cumprimento das metas. A liberação dos valores dependerá da avaliação e da confirmação da disponibilidade financeira.
Segundo a portaria, o auxílio terá natureza indenizatória, não integrará a base de cálculo da remuneração, dos subsídios ou de outras vantagens e não produzirá reflexos financeiros. A concessão ficará restrita ao exercício de 2026, com recursos do orçamento do próprio TCE-RO.
O ato, entretanto, não especifica quais despesas individuais serão ressarcidas aos beneficiários. A justificativa apresentada está relacionada à realização de atividades extraordinárias, ao cumprimento de metas institucionais e à mobilização adicional de servidores e setores administrativos.
Medida ocorre em meio ao debate sobre penduricalhos
A regulamentação acontece em meio à discussão nacional sobre verbas adicionais no serviço público, conhecidas como penduricalhos, e sobre os limites constitucionais aplicáveis a esses benefícios.
Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revisão das verbas indenizatórias pagas no serviço público, com suspensão daquelas sem previsão legal expressa. Em março, o plenário da Corte estabeleceu novas regras para pagamentos adicionais e reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19.
As decisões também trataram dos Tribunais de Contas, estabelecendo restrições a vantagens instituídas exclusivamente por resoluções ou decisões administrativas. Para outras carreiras do serviço público, foram preservadas regras específicas previstas na legislação aplicável.
No caso do TCE-RO, o auxílio tem fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.218/2024. A existência de previsão legal, contudo, não dispensa o cumprimento das exigências constitucionais relativas à natureza indenizatória das verbas e aos limites remuneratórios.
A distinção entre o ressarcimento de despesas e pagamentos vinculados à prestação de serviços permanece no centro da discussão jurídica sobre benefícios classificados como indenizatórios.
A Portaria nº 107/2026/GABPRES entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, edição nº 3661.
FONTE: TCE / COLUNA DA HORA com informações do Tudo Rondônia