A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Administração, investiga o abandono de cargo quando um servidor público se ausenta do trabalho sem justificativa. Isso geralmente ocorre após mais de 30 dias de faltas seguidas. O objetivo da investigação é descobrir se o servidor teve a intenção real de não voltar mais.
A maioria dos servidores em situação de “possível abandono de emprego” são da pasta de Educação Municipal.
É o que vem acontecendo em mais de cinco pastas governamentais dessa gestão. São especialistas em educação, professores, inspetores escolares, merendeiras, cuidadores, auxiliar administrativos, agentes de limpeza, saúde e de vigilância, motoristas e até médicos. Todos não comparecem mais ao seu setor de atividade remunerada há mais de 30 dias. Há casos de servidores que não comparecem há mais de três meses. A pergunta que fica é: Eles continuam recebendo, mesmo sem trabalhar?
No Diário Oficial dos Municípios com a data de ontem, 08 de julho, foi publicada uma lista. a prefeitura de Porto Velho se manifestou da seguinte forma:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 7º, inciso XIX, do Decreto nº 19.048 de 06/06/2023, publicado no D.O.M.E.R. nº 3489 de 07/06/2023.
RESOLVE:
SOLICITAR O COMPARECIMENTO dos servidores constantes no Anexo Único desta portaria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, situado na Rua Duque de Caxias, nº 186, Bairro Arigolândia, CEP 76.801-006, Município de Porto Velho, no horário das 08h às 14h, para conhecimento da instauração de processo destinado à apuração de possível abandono de cargo, em razão de faltas injustificadas, com base no art. 156, inciso III, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no DOM nº 3786, de 01/07/2010, conforme Processo SEI nº 017.008746/2026-20.
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- Regra de Tempo: A ausência no serviço deve durar mais de 30 dias seguidos.
- Intenção: A prefeitura precisa provar que o servidor quis abandonar o cargo. Se o servidor faltou por motivo de força maior (como doença grave), o abandono não é confirmado.
- Processo: O servidor tem direito ao PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Isso garante o direito de defesa antes de qualquer decisão de demissão.
- Punição: Se confirmado o abandono, a pena prevista na lei é a demissão do serviço público.
VEJA ABAIXO A LISTA:


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APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO
FONTE: DIÁRIO OFICIAL / COLUNA DA HORA / JORNALISTA GÉRI ANDERSON
