O Portal COLUNA DA HORA tem acompanhado inúmeros posts nas redes sociais sobre o DIA DOS NAMORADOS EM PORTO VELHO. São propagandas e ofertas para quase todos os poderes de alcance financeiro. Pelo que se pôde perceber, ao navegar no instagram ou facebook, é que nem todas oferecem um preço justo ou mais atrativo, digamos assim.
“Tem muito sobrepreço (prática de cobrar ou orçar um valor expressivamente superior ao preço real ou referencial de mercado para um produto ou serviço) no mercado”.
Rondônia vive hoje uma explosão de estabelecimentos gastronômicos. Porto Velho então, nem se fala. São mais de 100 opções somente na região central. Os restaurantes mais famosos são considerados também “mais românticos” e ganham destaque pela qualidade e ambiente na noite dos casais apaixonados, como o Orla 158, Arigó, Texas, Cuzco, Mirante Madeiro, Remanso do Tucunaré, Delícias do Madeira, San Genaro, Paróca, Bacarat, Maré, Fulô de Cajú, Sabor Paraense, Fogo & Alma, Casarão do Peixe, Tambaqui, Maria Bonita, Celeiro, Casarino Cucina, Serrote, Bahrém, entre outros.
Digamos que estes servem opções mais sofisticadas. Todos estão anunciando seus menus com a temática dos namorados pelas redes sociais, principalmente o “insta”. Boa parte manteve o preço normal. O que chama a atenção é que nem todos, mesmo sendo ofertado o mesmo cardápio.
E é aí que surge a insatisfação e reclamação por parte dos navegadores das plataformas sociais. As críticas tem ganhado destaque e ampliado um debate sobre a justificativa do aumento que, muitas vezes, é considerado abusivo, dificultando o poder econômico de muitos casais.
Essa alta de preços no Dia dos Namorados é uma queixa recorrente em Porto Velho, já vem de anos anteriores. Muitos restaurantes exigem “menu fechado” ou cobram “taxas extras”, o que pode elevar o valor do jantar para casais. No entanto, aumentos abusivos e sem justificativa são proibidos. O casal tem que ficar atento para não cair em ciladas gastronômicas no dia mais romântico do ano.
Veja o que é permitido e o que configura prática abusiva:
O que o Restaurante PODE Fazer (com aviso prévio)
O que é PRÁTICA ABUSIVA (Proibido pelo Código de Defesa do Consumidor)
Cobrança de consumação mínima é proibido pelo CDC. Obrigar o cliente a gastar um valor estipulado dentro do estabelecimento não pode.
Aumentos injustificados além de ser proibido, fica feio para o restaurante, e é considerado uma falta de respeito com o cliente. Elevar os preços abusivamente ou cobrar taxas sem uma contrapartida que justifique o valor, não pode. Qualquer problema dentro desse tema, chame a polícia.
É proibido cobrança de taxa só para segurar a mesa. Exigir pagamento adicional apenas para manter a reserva, é considerado abusivo pelo CDC.
COMO AGIR DIANTE DE ABUSOS
Se você estiver em um estabelecimento em Porto Velho e notar alguma dessas irregularidades, exija seus direitos e registre denúncia nos órgãos competentes. Você pode acionar o Procon de Rondônia, através do e-mail portovelho@procon.ro.gov.br, ou registrar queixa pelo Consumidor.gov.br lá mesmo na frente do proprietário do restaurante.
FONTE: REDES SOCIAIS / CDC / COLUNA DA HORA