PORTAL COLUNADAHORA.COM.BR – INEGIBILIDADE: MPF BARRA NOME DE NATAN DONADON NAS ELEIÇÕES 2026

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Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral afirma que ex-deputado permanece inelegível, e pede improcedência do pedido apresentado ao TRE-RO

 

A situação eleitoral do ex-presidiário Natan Donadon entrou oficialmente em uma das fases mais delicadas desde o anúncio de sua intenção de disputar as eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu parecer contrário ao pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Natan ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), reforçando a tese jurídica de que o principal político do clã dos Donadons permanece inelegível.

O parecer, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, foi protocolado nesta quinta-feira (21) e representa um duro revés jurídico para a estratégia da defesa de Natan. Segundo o MPF, o pedido sequer deveria ser conhecido pela Justiça Eleitoral por ausência de “dúvida razoável” capaz de justificar o requerimento apresentado. Caso o mérito seja analisado, o órgão também se manifestou pela improcedência total do pedido.

A discussão gira em torno do prazo de inelegibilidade decorrente da condenação criminal sofrida por Natan Donadon no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, pelos crimes de peculato e quadrilha.

O Ministério Público Eleitoral adotou entendimento muito mais rigoroso. De acordo com o parecer, o indulto presidencial não extingue automaticamente os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O MPF afirma que o marco correto para contagem dos oito anos seria a decisão judicial que reconheceu oficialmente a extinção da punibilidade, proferida apenas em 15 de outubro de 2019 pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O parecer ainda destaca que a recente alteração promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 não beneficia Natan, já que a própria legislação manteve tratamento mais severo para condenações por crimes contra a administração pública — exatamente o enquadramento do caso envolvendo o ex-presidiário.

Outro ponto relevante do parecer é a utilização de precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral que reforçam o entendimento de que o indulto não elimina os efeitos eleitorais da condenação criminal.

Na manifestação, o MPF cita expressamente decisões recentes da Justiça Eleitoral em casos semelhantes, afirmando que a inelegibilidade permanece ativa por oito anos após a efetiva extinção da punibilidade reconhecida judicialmente.

Além do parecer do MPF, a situação de Natan já havia se agravado após impugnação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que também sustentou a tese de que o prazo de inelegibilidade ainda não foi encerrado.

FONTE: COLUNA DA HORA / Ricardo de Motta – Jornalista / Rondônia Política

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