O vereador Marcos Combate (Avante) protocolou na manhã desta segunda-feira (4) um pedido de impeachment contra o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos). A denúncia, entregue à presidência da Câmara Municipal, acusa o chefe do Executivo de cometer infrações político-administrativas ao desviar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) para finalidades não relacionadas à proteção da infância.
De acordo com a representação, R$ 330.624,00 do fundo foram remanejados, por meio de três decretos publicados entre os dias 29 e 30 de abril, para pastas como a Fundação Cultural (FUNCULTURAL), a Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) e a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SEMTEL). O dinheiro, legalmente vinculado a políticas públicas para crianças e adolescentes, teria sido destinado a eventos artísticos, manutenção de espaços públicos e eventos esportivos — áreas que, segundo a denúncia, não guardam relação com a finalidade do fundo.
“Recursos públicos destinados às crianças e adolescentes não podem ser convertidos, por ato unilateral do administrador, em fonte genérica de financiamento estatal”
— excerto da denúncia protocolada por Marcos Combate
Entenda o caso: o que diz a denúnciaA representação aponta que o prefeito editou, em um intervalo de apenas seis dias, os seguintes atos:
Decreto Data de Publicação Destino Valor
Decreto nº 21.943/2026 29 de abril de 2026 Fundação Cultural de Porto Velho (FUNCULTURAL) – eventos artísticos e culturais R$ 100.000,00
Decreto nº 21.947/2026 29 de abril de 2026 Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) – urbanização e manutenção de espaços públicos R$ 100.000,00
Decreto nº 21.956/2026 30 de abril de 2026 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SEMTEL) – manutenção de eventos esportivos R$ 130.624,00
Todos os três decretos foram assinados pelo prefeito e também contam com a subscrição do secretário municipal de Economia, Wagner Garcia de Freitas, e do procurador-geral do município, Salatiel Lemos Valverde.
Vazios na fundamentação jurídica
O vereador destaca que nenhum dos decretos faz qualquer referência à aprovação prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão que, por lei, precisa deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA. Marcos Combate chegou a enviar um ofício ao conselho solicitando atas, resoluções e planos de aplicação referentes ao exercício de 2026, mas até o momento não obteve resposta.
As acusações: infrações político-administrativas
A denúncia se baseia no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que lista as condutas consideradas infrações político-administrativas passíveis de cassação do mandato de um prefeito. Marcos Combate aponta, em tese, a ocorrência de pelo menos dois incisos:
· Inciso VII – “Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.”
A edição dos decretos teria violado frontalmente o artigo 227 da Constituição Federal (prioridade absoluta à infância), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), resoluções do CONANDA e a Lei Complementar Municipal nº 510/2013, que rege o FMDCA.
· Inciso V – “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à administração da Prefeitura.”
Ao retirar recursos de um fundo legalmente vinculado, o prefeito teria agido para desproteger um patrimônio público especial, em vez de zelar por ele.