COLUNA DA HORA COM O JORNALISTA GÉRI ANDERSON – TAXA MÍNIMA DO IFOOD EM RONDÔNIA ESTÁ COM OS DIAS CONTADOS PARA ENTREGAS DE COMIDA

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A deputada estadual em Rondônia, Taíssa Sousa (PODE), é a autora de um Projeto de Lei (PL) que visa proibir a cobrança de valor mínimo para pedidos em aplicativos de entrega como o iFood no estado. A iniciativa busca impedir que os consumidores sejam obrigados a comprar itens adicionais para atingir um valor exigido, prática que é considerada abusiva e, por vezes, caracterizada como venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 

A proposta de lei da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA tramita em um contexto onde já existe uma decisão judicial, válida em todo o território nacional desde fevereiro de 2025, que proíbe o iFood de exigir um valor mínimo para pedidos, considerando a prática ilegal. A empresa, no entanto, declarou que iria recorrer da decisão, alegando que a definição do valor mínimo é uma estratégia dos restaurantes parceiros para cobrir custos operacionais. 

O PL da deputada Taíssa Sousa busca, portanto, reforçar essa proibição no âmbito estadual, determinando que todas as plataformas de entrega em funcionamento em Rondônia permitam ao consumidor adquirir apenas o item desejado, sem a imposição de um gasto mínimo imposto por restaurante ou plataformas de comida delivery como o ifood.

O projeto está protocolado e aceito pela mesa diretora da Casa de Leis. A pauta prtecisa passar por comissões ligadas ao assunto, analisada e agendada para votação. Caso seja aprovada, vai estipular uma multa para quem infrigir a nova lei. Os consumidores agradecem a iniciativa da deputada.

EM MG JÁ EXISTE ESSA LEI ESTADUAL

Em uma breve pesquisa nas plataformas do Google, o Portal COLUNA DA HORA descobriu que além da lei nacional, já existe um estado que aprovou essa iniciativa legislativa. A Deputada Estadual Carol Caram é autora do Projeto de Lei que estabelece o fim do pedido mínimo no Ifood em Minas Gerais.

Conforme a proposta, estipular uma taxa mínima, pode impor venda casada ao consumidor, visto que a plataforma impõe o valor a ser gasto. O PL foi protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Veja o que foi escrito em um trecho do documento

“As plataformas digitais de entrega deverão garantir que os estabelecimentos cadastrados em sua base de fornecedores permitam aos consumidores realizar pedidos sem qualquer exigência de valor mínimo.”

O Projeto de Lei também institui que os Procons municipais e o Procon estadual sejam responsáveis por fiscalizar e aplicar penalidades para empresas que não respeitarem a lei, caso for aprovada. Medida, que também tem sido discutida em Goiás e enfrentado resistência por parte do Ifood.

Justiça de Goiás determinou o fim de ‘valor mínimo’ na plataforma

O estado de Goiás determinou, no início de fevereiro, que o aplicativo suspenda as taxas mínimas. E em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada em até R$ 1 milhão. Além disso, o Ifood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões em indenização por danos morais coletivos. Quantia, que será destinada no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Em decorrência da medida tomada pelo estado de Goiás, o Ifood informou em nota que recorrerá. “A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços.”

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