COLUNA DA HORA / JURÍDICO – O Custo da Judicialização na Nova Era das Contratações Públicas: Como a Resistência Administrativa Segue Prejudicando Empresas e Sociedade

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Por: Alexandre Scheidt

Introdução

A legislação que rege as licitações no Brasil passou por significativa modernização recentemente, com o objetivo de substituir uma cultura de confronto por uma de colaboração. Pilares como a eficiência, desenvolvimento nacional sustentável e governança, são princípios que buscam consolidar o agente público como gestor de riscos e valorizar o diálogo e a transparência como bases de uma administração eficaz. No entanto, mesmo diante desse avanço normativo, uma prática arraigada persiste: a transformação do parceiro contratual em adversário durante a execução, especialmente em contratos de prestação de serviços. Esse cenário alimenta a judicialização de conflitos que poderiam ser resolvidos no âmbito administrativo, impondo custos extras que, no final, recaem sobre a sociedade.

A Resistência Administrativa e a Negação do Diálogo

A legislação atual prevê instrumentos claros para prevenir conflitos, como reuniões de acompanhamento, que visam avaliar o cumprimento do contrato e adotar medidas para corrigir desvios e solucionar dificuldades. Esses mecanismos representam um canal formal e ideal para a solução extrajudicial de controvérsias, antes que se transformem em litígios.

Apesar disso, muitos gestores mantêm uma postura defensiva. Um dos exemplos mais evidentes é a dificuldade em conceder o reequilíbrio econômico-financeiro, um instrumento essencial para ajustar contratos quando fatos imprevistos alteram seu equilíbrio inicial. A lei atual detalha hipóteses para revisão, como situações de alteração unilateral ou fatos supervenientes, reafirmando que o reequilíbrio não é uma mera liberalidade, mas uma garantia contratual vinculada aos princípios de isonomia e segurança jurídica.

No entanto, a burocracia excessiva e o temor de responsabilização por parte dos órgãos de controle como Ministério Público e Tribunais de Contas, ainda impedem a aplicação eficaz desses dispositivos. Gestores, preocupados em proteger-se pessoalmente diante de possíveis questionamentos, frequentemente optam por esconder-se em brechas legais ou exigências burocráticas excessivas. Essa postura defensiva, embora compreensível do ponto de vista individual, acaba por prejudicar o interesse público, já que gestores que se negam a analisar pedidos com a celeridade necessária ou interpretam as hipóteses legais de forma restritiva não apenas descumprem o espírito da legislação, mas também forçam a judicialização de questões que poderiam ser resolvidas administrativamente.

O Ônus da Judicialização: O Risco que se Transforma em Preço

A necessidade de litigar para garantir direitos previstos em lei gera custos significativos. O empresário, ao elaborar sua proposta, é um gestor de riscos. Consciente da resistência que ainda persiste no ambiente de contratação pública, ele internaliza o risco contencioso em sua planilha de custos.

Esse “prêmio de risco” inclui despesas com honorários advocatícios, perícias técnicas e o custo de oportunidade do capital parado durante anos em processos judiciais. A judicialização, portanto, não é um evento inesperado, mas uma variável calculada que infla o preço inicial dos contratos.

É emblemático que questões técnicas de execução contratual, que poderiam ser resolvidas por meio de diálogo, ainda cheguem aos tribunais. Essa realidade demonstra que a letra da lei, por si só, é insuficiente para mudar uma cultura enraizada de desconfiança e litígios.

Consequências para o Sistema e para a Sociedade

Os reflexos desse ambiente adverso são amplos e profundos:

Desestímulo à Participação de Empresas Inovadoras: Empresas que dependem de previsibilidade e agilidade tendem a recuar diante de um ambiente contencioso e imprevisível, reduzindo a competitividade e a qualidade das propostas apresentadas à administração pública;

Falências e Inadimplência: Pequenas e médias empresas, em especial, sofrem com a morosidade no reconhecimento de seus direitos. Muitas vezes, a demora em resolver questões administrativas as leva à insolvência, apesar de dispositivos legais que visam protegê-las;

Erosão da Confiança e Prejuízo ao Interesse Público: A relação de desconfiança resulta em uma execução contratual burocrática e defensiva, onde o foco deixa de ser o resultado para tornar-se a geração de documentos para um eventual litígio. A população, como destinatária final dos serviços, é quem paga por essa ineficiência, com serviços de qualidade inferior e preços mais altos.
Conclusão: A Mudança Cultural Necessária

A legislação atual forneceu as ferramentas necessárias para uma gestão de contratos moderna e eficiente. No entanto, o desafio agora é cultural e gerencial. É essencial que os agentes públicos internalizem o espírito da norma, assumindo o papel de gestores de risco e solucionadores de conflitos, e não de meros fiscalizadores formais.

Isso requer um olhar sensível e proativo, que priorize a solução consensual de controvérsias em detrimento da litigância sistemática. A economicidade, princípio fundamental da lei, só é alcançada quando se evita o custo elevado da judicialização.

Portanto, a mudança necessária vai além da norma. É um chamado para que os gestores públicos liderem essa transição, entendendo que garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quando devido, não é um custo, mas um investimento em segurança jurídica, qualidade dos serviços e economicidade para os cofres públicos. A sociedade, financiadora de todo o ciclo, não pode mais arcar com os custos de uma postura administrativa que a própria legislação já superou.

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